Nem todos entenderam ainda os cuidados especiais que as empresas devem ter ao tratar dados sensíveis.
Quaisquer dados relativos à saúde, sexo, filiação política e religiosa de uma pessoa são considerados dados sensíveis e precisam seguir regras específicas.
Interessante notar que a GDPR (a ”LGPD” da Europa, por assim dizer), embora proíba o tratamento de dados sensíveis, estabelece algumas exceções, como por exemplo dados tornados públicos pelo titular.
Mas como a LGPD não acolheu essa possibilidade, é importante que as empresas se adequem e tomem todos os cuidados ao tratarem dados sensíveis de seus colaboradores e clientes.