STF altera reforma trabalhista

Em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que, nos casos de processos que tramitam com justiça gratuita, o trabalhador não deverá pagar o valor de eventuais perícias e nem ao menos de honorários de sucumbência para a parte contrária.

Essa decisão modifica a previsão da reforma trabalhista de que os honorários do perito e os de sucumbência deveriam ser arcados pela parte vencida da ação, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.

Foi mantida, no entanto, a possibilidade de cobrança de custas processuais do empregado que não comparecer sem justificativa à audiência inicial.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts