No final de agosto deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups. A lei tem como objetivo fomentar o mercado de negócios do país e ainda introduzir startups nas contratações pela Administração Pública. Mas afinal, o que é startup?
Um dos primeiros critérios exigidos pela lei para que uma empresa possa se enquadrar como startup e que o modelo de negócio, produtos ou serviços ofertados sejam inovadores ou ainda que ela se enquadre no regime especial do Inova Simples.
Outro requisito previsto em lei é que a receita bruta anual dessa empresa não ultrapasse R$ 16.000.000,00 por ano e que ela estava nascendo ou esteja em operação com o CNPJ por no máximo 10 anos.
Se você atender aos requisitos mencionados acima pode se autodeclarar uma startup e se beneficiar das regras previstas Lei Complementar 182/21.