O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL nº 4.726/2020), através do qual restou permitido que as cooperativas de prestação de serviços de representação comercial, excluam da base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, os valores repassados aos seus cooperados em razão de serviços prestados em nome da cooperativa.
O Projeto de Lei surgiu com a ideia de que somente a receita decorrente dos serviços prestados pela cooperativa e não repassados aos cooperativos, é efetivamente receita da cooperativa e, portanto, passível da incidência de PIS e COFINS.