Para alguns casos, como diagnósticos de epilepsia refratária, os Juízes de São Paulo, vêm decidindo que o custeio do canabidiol deve ser responsabilidade do plano de saúde.
Em um dos nossos casos recentes, a 5ª Vara Cível de São Paulo ordenou ao Plano de Saúde, que fornecesse medicamento à base do canabidiol a menor de idade portador de transtorno de espectro autista.
Na decisão, o magistrado concedeu tutela antecipada e a multa que, por atraso no cumprimento superou os R$ 100 mil reais.
O processo não chegou à última instância, porém representa uma tendência moderna entre Juízes, que buscam interpretar os contratos de planos de saúde à luz dos avanços da medicina moderna e do Código de Defesa do Consumidor.