Segundo decisão mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integram a base de cálculo da contribuição patronal os valores retidos de Imposto sobre a Renda e de Contribuição Previdenciária paga a cargo do empregado, uma vez que através da decisão restou assentado que a base de cálculo da referida contribuição patronal é a remuneração bruta e não a líquida.

STJ afasta cobrança de aluguel de ex-esposa que mora com os filhos no imóvel do ex-marido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ex-esposa que permanece morando com os filhos do casal em imóvel pertencente...

