Segundo decisão mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integram a base de cálculo da contribuição patronal os valores retidos de Imposto sobre a Renda e de Contribuição Previdenciária paga a cargo do empregado, uma vez que através da decisão restou assentado que a base de cálculo da referida contribuição patronal é a remuneração bruta e não a líquida.
Herdeiros com dívidas podem ter bens penhorados, mesmo com cláusula de proteção
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma mulher que herdou bens de um parente falecido poderá...