Uma das grandes novidades trazidas pela Lei Complementar 182/2021 é a figura do investidor-anjo que nos termos da lei é aquele que “não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”.
Antes do advento da lei a imagem desse tipo de investidor já existia e buscava-se ampará-lo por meio de contrato celebrado entre as partes. No entanto, havia um grande receio por parte dos investidores já que, na prática, a convenção das partes poderia ser afastada pelo judiciário e seu patrimônio poderia ser atingido para pagar dívidas da empresa.
Com a nova lei há uma desinibição por parte dos investidores vez que agora estão respaldos pela legislação, cenário que traz mais segurança jurídica e consequentemente estimula a movimentação do mercado.
O amparo legal trouxe benefícios tanto para os investidores, que podem investir sem medo, como para os empreendedores, que podem ser agraciados com recursos para alavancar seu modelo de negócio, e ainda para o nosso país, que terá a economia aquecida face ao estimulado dado a essa modalidade de negócio.