A 2ª Turma do STJ entende ser obrigatório que os nomes dos funcionários constem no Auto de Infração que tem por objeto a exigência do FGTS que deixou de ser recolhido pelo empregador.
De acordo com a decisão, a identificação individualizada de cada funcionário permite que a empresa exerça seu direito de defesa de forma ampla, pois terá em mãos todas as informações necessárias para tanto.
O Tribunal ressalva, porém, que tal relação não deve obrigatoriamente constar da Certidão de Dívida Ativa (CDA), já que tal informação está presente na autuação.
Portanto, é interessante que os contribuintes que se enquadrem nessa hipótese revisitem os autos de infração já lavrados, ou execuções fiscais em andamento, e identifiquem se estão presentes todos esses requisitos, uma vez que a nulidade pode ser reconhecida em qualquer fase processual.