Em decisão proferida pela 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), foi mantida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Participação de Lucros e Resultados (“PLR”) paga aos diretores não empregados.
Segundo o que foi informado na decisão, o pagamento realizado integra o salário de contribuição dos diretores não empregados, sendo, portanto, passível de tributação por meio da contribuição previdenciária, dado que a possibilidade de afastamento da contribuição aos valores recebidos a título de PLR, segundo o que está na letra da lei, trata somente de valores recebidos por empregados e não diretores não empregados.