Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1953/19, que tem o objetivo de tornar obrigatória a discriminação nas notas fiscais do valor de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre bens e serviços e que contribuem para a formação do preço de venda, em todas as etapas das operações seja no mercado interno ou na importação.
A aprovação do PL representa um avanço para fins de transparência tributária ao consumidor.