Dedutibilidade de Despesas com Royalties sobre Softwares: O Cenário Ainda Está em Aberto

Recentemente, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, que a Microsoft do Brasil não pode deduzir as despesas com pagamento de royalties sobre licenciamento de software da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O entendimento majoritário foi de que tais valores configuram royalties e, portanto, não são passíveis de dedução.

A decisão, porém, não pacifica a polêmica, pois a questão segue sendo objeto de debate e pode ter desdobramentos favoráveis no Poder Judiciário. O próprio CARF apresentou divergências na interpretação do tema, com votos favoráveis ao contribuinte que consideraram a possibilidade de enquadramento da despesa como exploração de direito autoral.

A tese envolve a natureza jurídica dos pagamentos realizados por empresas brasileiras a suas coligadas no exterior para o licenciamento de software. Enquanto a Receita Federal e a maioria do CARF entendem que são royalties (e, portanto, indedutíveis), há precedentes que classificam tais valores como despesa operacional, porque tais remessas têm natureza de remuneração de direito autoral.

Melhor explicando, o pagamento feito ao licenciador beneficiário do rendimento que tenha sido o autor/criador do software não tem natureza de royalties, mas sim de pagamento por direito autoral. A distinção desses institutos é crucial, porque possuem regimes jurídicos de dedutibilidade próprios.

Diante desse cenário, a discussão permanece em aberto. O contribuinte pode optar por deduzir de imediato essas despesas, assumindo o risco de ser autuado pela Receita Federal e se defender na esfera administrativa, ou ingressar com uma medida judicial visando o reconhecimento do seu direito, onde a discussão também se encontra em aberto.

Saiba Mais

Para uma análise mais aprofundada sobre essa tese e seu impacto para empresas de tecnologia, recomendamos a leitura de nosso artigo sobre a dedutibilidade de despesas com licenciamento de software, disponível no link:
🔗 Empresas de Tecnologia Podem Deduzir Despesas Incorridas com Licenças para Uso de Software

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