O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um homem que queria substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada (TDA), pois não houve comprovação de que sua condição de saúde melhorou. O pedido foi feito pelo filho do curatelado, mas o tribunal entendeu que não havia provas suficientes para justificar a mudança da medida, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O homem foi interditado em 2016 após sofrer um AVC e perdeu a capacidade de realizar atos negociais e patrimoniais. A ministra Nancy Andrighi destacou que a revogação da curatela só pode ocorrer se a pessoa recuperar a capacidade ou demonstrar melhora significativa. Além disso, ressaltou que a TDA não pode ser imposta sem a manifestação do próprio interessado e sem avaliar se os apoiadores indicados são adequados para essa função.
Esse caso reforça a necessidade de provas concretas para alteração da curatela e a importância da autonomia da pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê mecanismos para garantir que a vontade do curatelado seja respeitada, mas a decisão do STJ indica que a substituição da curatela deve ser avaliada com cautela, sempre considerando as condições do indivíduo e sua real capacidade de tomar decisões.