Possibilidade de Nova Transação Tributária Mesmo Após Exclusão: Decisão do TRF-5 Abre Precedente Favorável aos Contribuintes

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) proferiu uma decisão relevante para contribuintes que tiveram seus parcelamentos rescindidos por inadimplência. O julgamento derrubou a chamada “quarentena” de dois anos prevista na Portaria PGFN nº 6.757/2022, que impedia a formalização de nova transação tributária durante esse período.

A decisão determinou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceite a renegociação da dívida de um contribuinte, independentemente do prazo estipulado pela portaria. O desembargador entendeu que a imposição desse período de restrição extrapola a competência administrativa da PGFN, uma vez que limita direitos que apenas poderiam ser regulados por meio de lei complementar.

Essa medida abre um precedente importante para empresas que, por dificuldades financeiras, tiveram suas transações anteriores rescindidas e desejam regularizar sua situação fiscal junto ao Governo Federal. A decisão também reforça a importância da análise da capacidade de pagamento de cada contribuinte para viabilizar a continuidade das atividades empresariais e evitar penalizações excessivas.

Empresas impactadas pela “quarentena” imposta pela PGFN podem recorrer ao Judiciário para questionar essa restrição e garantir a possibilidade de uma nova negociação.

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