As diretivas antecipadas de vontade passam a ter força de lei no Brasil com a Lei 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Agora, esse documento, no qual a pessoa registra quais tratamentos aceita ou recusa, deve ser obrigatoriamente respeitado quando o paciente não puder se manifestar.
A nova legislação define essas diretivas como uma declaração escrita sobre cuidados, procedimentos e tratamentos, garantindo que a decisão previamente tomada prevaleça mesmo em situações críticas, como risco de morte ou incapacidade. Diferentemente do que ocorria antes, quando havia margem para interpretações, a lei estabelece de forma clara que tanto familiares quanto profissionais de saúde devem cumprir essa vontade.
Outro ponto relevante é que o paciente pode indicar um representante para tomar decisões em seu nome, sempre seguindo o que foi previamente definido no documento. A lei também incentiva a formalização e o registro dessas diretivas junto aos serviços de saúde, facilitando o acesso quando necessário.
Com isso, o ordenamento jurídico passa a oferecer maior segurança sobre decisões médicas em momentos de vulnerabilidade, reforçando o direito do paciente de decidir previamente sobre seu próprio tratamento.


