Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Civil para permitir que um cônjuge possa vender imóveis sem a autorização do parceiro desde que tal imóvel possua cláusula que o exclua da comunicação de bens entre o casal. O objetivo do projeto se monstra razoável, já que se o bem imóvel está impedido de compor o patrimônio do casal, não é razoável exigir anuência do cônjuge na alienação.

Projeto de lei prevê indenização em caso de abandono durante a gestação
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5670/2025, que propõe o reconhecimento do chamado “abandono gestacional”...

