Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Civil para permitir que um cônjuge possa vender imóveis sem a autorização do parceiro desde que tal imóvel possua cláusula que o exclua da comunicação de bens entre o casal. O objetivo do projeto se monstra razoável, já que se o bem imóvel está impedido de compor o patrimônio do casal, não é razoável exigir anuência do cônjuge na alienação.

TRF-3 afasta trava do TCU sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa após descontos da transação
A transação tributária federal permite, em determinadas hipóteses, o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação...

