Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Civil para permitir que um cônjuge possa vender imóveis sem a autorização do parceiro desde que tal imóvel possua cláusula que o exclua da comunicação de bens entre o casal. O objetivo do projeto se monstra razoável, já que se o bem imóvel está impedido de compor o patrimônio do casal, não é razoável exigir anuência do cônjuge na alienação.

ITCMD de doações/heranças do exterior: STF barra a cobrança em SP
O Supremo decidiu, em dois casos recentes, que o Estado de São Paulo não pode cobrar ITCMD quando a doação...