TRF permite uso de PJ para exploração de imagem

TRF permite uso de PJ para exploração de imagem

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, foi permitida a utilização de pessoa jurídica para exploração de imagem de um grande apresentador da televisão brasileira.

Segundo o entendimento fiscal, os pagamentos efetuados para a empresa deveriam ser tributados pela pessoa física, sob pena de estar configurada a omissão de rendimentos recebidos, uma vez que há diferença entre as alíquotas do IRPJ e do IRPF.

Todavia, o TRF da 3ª Região manteve o posicionamento segundo o qual a prestação de serviços de natureza científica, artística ou cultural, para fins fiscais e previdenciários, se sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas.


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