Sócio de empresa afasta penhora de aposentadoria privada para pagamento de dívida trabalhista

Sócio de empresa afasta penhora de aposentadoria privada para pagamento de dívida trabalhista

Em decisão proferida no TRT da 15ª Região, foi determinado que quantias que estão em aposentadorias privadas não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas trabalhistas.

O caso tratou de dívida trabalhista de empresa, cuja personalidade jurídica foi desconstituída para atingir o patrimônio dos sócios.

Um sócio tinha valores em aposentadoria complementar, os quais foram penhorados em primeira instância e tal penhora foi desconstituída com a impetração de Mandado de Segurança, por ordem do TRT, que entendeu que salários, subsídios, soldos e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. Essa decisão foi mantida pelo TST, dado que planos de aposentadoria complementar não se confundem com aplicações financeiras comuns.


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    Um sócio tinha valores em aposentadoria complementar, os quais foram penhorados em primeira instância e tal penhora foi desconstituída com a impetração de Mandado de Segurança, por ordem do TRT, que entendeu que salários, subsídios, soldos e proventos de aposentadoria são impenhoráveis. Essa decisão foi mantida pelo TST, dado que planos de aposentadoria complementar não se confundem com aplicações financeiras comuns.


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