Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que reconheceu a paternidade socioafetiva post mortem em favor de uma jovem que conviveu com o casal declarado como seus pais afetivos.

Após o falecimento de sua mãe biológica, a jovem foi acolhida pelo casal, que assumiu seus cuidados, proporcionou assistência financeira e emocional e a tratou como filha até o falecimento do homem em 2020. Vale destacar que o falecido não deixou filhos biológicos, era casado e tinha pais vivos à época de seu falecimento.

A cônjuge sobrevivente, além de estar de acordo com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, também requereu o reconhecimento da maternidade socioafetiva, ressaltando a relação de cuidado e afeto desenvolvida com a jovem ao longo dos anos. Provas como depoimentos, relatórios sociais e documentos demonstraram a posse do estado de filha, ou seja, a exteriorização do vínculo de parentalidade perante a sociedade.

A decisão reafirma que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva está fundamentado nos laços de afeto e na convivência, independentemente da ausência de manifestação formal de adoção. Esse caso destaca a importância de buscar orientação jurídica em situações familiares complexas para garantir que todos os direitos e vínculos afetivos sejam devidamente respeitados e reconhecidos.


Share

RECEIVE OUR INSIGHTS

    By subscribing, you agree to receive updates and marketing messages from Cesar Moreno Sociedade de Advogados about current and future services. You can withdraw your consent and unsubscribe at any time by clicking the unsubscribe link included in our messages.

    Your subscription is subject to the Terms and Privacy Policy.

    Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

    Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que reconheceu a paternidade socioafetiva post mortem em favor de uma jovem que conviveu com o casal declarado como seus pais afetivos.

    Após o falecimento de sua mãe biológica, a jovem foi acolhida pelo casal, que assumiu seus cuidados, proporcionou assistência financeira e emocional e a tratou como filha até o falecimento do homem em 2020. Vale destacar que o falecido não deixou filhos biológicos, era casado e tinha pais vivos à época de seu falecimento.

    A cônjuge sobrevivente, além de estar de acordo com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, também requereu o reconhecimento da maternidade socioafetiva, ressaltando a relação de cuidado e afeto desenvolvida com a jovem ao longo dos anos. Provas como depoimentos, relatórios sociais e documentos demonstraram a posse do estado de filha, ou seja, a exteriorização do vínculo de parentalidade perante a sociedade.

    A decisão reafirma que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva está fundamentado nos laços de afeto e na convivência, independentemente da ausência de manifestação formal de adoção. Esse caso destaca a importância de buscar orientação jurídica em situações familiares complexas para garantir que todos os direitos e vínculos afetivos sejam devidamente respeitados e reconhecidos.


    Share

    RECEIVE OUR INSIGHTS

      By subscribing, you agree to receive updates and marketing messages from Cesar Moreno Sociedade de Advogados about current and future services. You can withdraw your consent and unsubscribe at any time by clicking the unsubscribe link included in our messages.

      Your subscription is subject to the Terms and Privacy Policy.

      Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

      Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

      O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que reconheceu a paternidade socioafetiva post mortem em favor de uma jovem que conviveu com o casal declarado como seus pais afetivos.

      Após o falecimento de sua mãe biológica, a jovem foi acolhida pelo casal, que assumiu seus cuidados, proporcionou assistência financeira e emocional e a tratou como filha até o falecimento do homem em 2020. Vale destacar que o falecido não deixou filhos biológicos, era casado e tinha pais vivos à época de seu falecimento.

      A cônjuge sobrevivente, além de estar de acordo com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, também requereu o reconhecimento da maternidade socioafetiva, ressaltando a relação de cuidado e afeto desenvolvida com a jovem ao longo dos anos. Provas como depoimentos, relatórios sociais e documentos demonstraram a posse do estado de filha, ou seja, a exteriorização do vínculo de parentalidade perante a sociedade.

      A decisão reafirma que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva está fundamentado nos laços de afeto e na convivência, independentemente da ausência de manifestação formal de adoção. Esse caso destaca a importância de buscar orientação jurídica em situações familiares complexas para garantir que todos os direitos e vínculos afetivos sejam devidamente respeitados e reconhecidos.


      Share

      RECEIVE OUR INSIGHTS

        By subscribing, you agree to receive updates and marketing messages from Cesar Moreno Sociedade de Advogados about current and future services. You can withdraw your consent and unsubscribe at any time by clicking the unsubscribe link included in our messages.

        Your subscription is subject to the Terms and Privacy Policy.