Multas por Infração à LGPD Entram em Vigor

Multas por Infração à LGPD Entram em Vigor

É certo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem causando uma grande movimentação para todas as empresas, com relação à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis da pessoa física.

Com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Brasil deu o primeiro passo para a adequação da proteção de dados, tal como ocorre no cenário internacional.

Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 15/08/2020, a aplicação das penalidades somente passou a valer a partir de agosto de 2021. Em breve deve ser editado o Regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que definirá os termos para início, avaliação, decisão e recurso dos processos punitivos a serem realizados no âmbito da LGPD.

As penalidades são bastante severas em alguns casos, podendo chegar até mesmo a 2% do faturamento da empresa.

As penalidades já vigentes e passíveis de serem aplicadas podem ser minimizadas, se a empresa comprovar que dispendeu esforços para a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

LGPD: agora é para valer!


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    Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 15/08/2020, a aplicação das penalidades somente passou a valer a partir de agosto de 2021. Em breve deve ser editado o Regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que definirá os termos para início, avaliação, decisão e recurso dos processos punitivos a serem realizados no âmbito da LGPD.

    As penalidades são bastante severas em alguns casos, podendo chegar até mesmo a 2% do faturamento da empresa.

    As penalidades já vigentes e passíveis de serem aplicadas podem ser minimizadas, se a empresa comprovar que dispendeu esforços para a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

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      Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 15/08/2020, a aplicação das penalidades somente passou a valer a partir de agosto de 2021. Em breve deve ser editado o Regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que definirá os termos para início, avaliação, decisão e recurso dos processos punitivos a serem realizados no âmbito da LGPD.

      As penalidades são bastante severas em alguns casos, podendo chegar até mesmo a 2% do faturamento da empresa.

      As penalidades já vigentes e passíveis de serem aplicadas podem ser minimizadas, se a empresa comprovar que dispendeu esforços para a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

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