Marco Legal das Startups

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Recentemente foi editada a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo inovador.

A legislação trouxe mudanças, tais como (i) as grandes empresas que são obrigadas a ter investimentos no setor de pesquisa e inovação, estão autorizadas a realizar aporte de recursos em startups; (ii) possibilidade das startups terem investimentos sem que o investidor participe de seu capital social; (iii) as startups que são sociedades de capital aberto, podem ter a diretoria composta por somente um membro eleito e são dispensadas de publicações de suas demonstrações contábeis, quando a receita bruta atinge o limite anual; (iv) possibilidade de participação em licitações; (v) possibilidade de entidades públicas incentivarem o desenvolvimento tecnológico por meio de startups, através de normas específicas para o setor; (vi) cria o regime especial simplificado, denominado Inova Simples, com a finalidade de conceder um tratamento diferenciado às startups que se declaram empresas de inovação, com a finalidade de consolidar avanços para tecnologia e a geração de renda.


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