O Supremo decidiu, em dois casos recentes, que o Estado de São Paulo não pode cobrar ITCMD quando a doação ou herança vem do exterior.
Uma dessas decisões já foi confirmada por uma turma do Tribunal. Na prática, isso significa que, nos casos julgados, faltam regras válidas hoje para sustentar a cobrança desse imposto nessas situações.
Isso porque, para o ITCMD de doações/heranças com origem fora do país, os Estados só podem cobrar se existir lei complementar que defina as regras gerais. Como essa lei nacional ainda não foi editada, o STF vem entendendo que leis estaduais, sozinhas, não bastam e, portanto, a cobrança cai.
Além disso, a decisão deixa claro que as mudanças trazidas pela reforma tributária não reativam automaticamente leis estaduais que já haviam sido consideradas inválidas para esses casos.
Há um segundo processo ainda em votação eletrônica, mas a linha é a mesma: manter a decisão que afastou a cobrança em transmissões vindas do exterior. Entretanto, mesmo com esses julgamentos, o Fisco tem indicado que vai insistir na cobrança e já anunciou que pretende recorrer.
Se você foi cobrado ou pode ser afetado por esse tema, recomenda-se levar o caso ao Judiciário para garantir o seu direito de não recolher o ITCMD nessas situações e evitar riscos.