Segundo decisão mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integram a base de cálculo da contribuição patronal os valores retidos de Imposto sobre a Renda e de Contribuição Previdenciária paga a cargo do empregado, uma vez que através da decisão restou assentado que a base de cálculo da referida contribuição patronal é a remuneração bruta e não a líquida.

Projeto de lei prevê indenização em caso de abandono durante a gestação
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5670/2025, que propõe o reconhecimento do chamado “abandono gestacional”...

