Investidor-anjo

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Uma das grandes novidades trazidas pela Lei Complementar 182/2021 é a figura do investidor-anjo que nos termos da lei é aquele que “não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”.

Antes do advento da lei a imagem desse tipo de investidor já existia e buscava-se ampará-lo por meio de contrato celebrado entre as partes. No entanto, havia um grande receio por parte dos investidores já que, na prática, a convenção das partes poderia ser afastada pelo judiciário e seu patrimônio poderia ser atingido para pagar dívidas da empresa.

Com a nova lei há uma desinibição por parte dos investidores vez que agora estão respaldos pela legislação, cenário que traz mais segurança jurídica e consequentemente estimula a movimentação do mercado.

O amparo legal trouxe benefícios tanto para os investidores, que podem investir sem medo, como para os empreendedores, que podem ser agraciados com recursos para alavancar seu modelo de negócio, e ainda para o nosso país, que terá a economia aquecida face ao estimulado dado a essa modalidade de negócio.


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    Uma das grandes novidades trazidas pela Lei Complementar 182/2021 é a figura do investidor-anjo que nos termos da lei é aquele que “não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”.

    Antes do advento da lei a imagem desse tipo de investidor já existia e buscava-se ampará-lo por meio de contrato celebrado entre as partes. No entanto, havia um grande receio por parte dos investidores já que, na prática, a convenção das partes poderia ser afastada pelo judiciário e seu patrimônio poderia ser atingido para pagar dívidas da empresa.

    Com a nova lei há uma desinibição por parte dos investidores vez que agora estão respaldos pela legislação, cenário que traz mais segurança jurídica e consequentemente estimula a movimentação do mercado.

    O amparo legal trouxe benefícios tanto para os investidores, que podem investir sem medo, como para os empreendedores, que podem ser agraciados com recursos para alavancar seu modelo de negócio, e ainda para o nosso país, que terá a economia aquecida face ao estimulado dado a essa modalidade de negócio.


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      Antes do advento da lei a imagem desse tipo de investidor já existia e buscava-se ampará-lo por meio de contrato celebrado entre as partes. No entanto, havia um grande receio por parte dos investidores já que, na prática, a convenção das partes poderia ser afastada pelo judiciário e seu patrimônio poderia ser atingido para pagar dívidas da empresa.

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