Quando alguém falece e deixa bens para seus herdeiros, é preciso pagar um imposto estadual chamado ITMCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Esse tributo é cobrado sobre o valor dos bens transmitidos, como imóveis, dinheiro, ações ou quotas de empresas.
Em decisão recente (REsp 2.139.412-MT), o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que o Fisco pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte se ele não corresponder ao valor real de mercado dos imóveis.
A discussão envolvia um caso em que os bens deixados em herança estavam dentro de uma empresa, e os imóveis foram usados para compor o capital social da sociedade. Na declaração do imposto, os herdeiros usaram o valor patrimonial das quotas da empresa (calculado com base no patrimônio líquido da sociedade) para apurar o ITMCD.
O STJ, porém, afirmou que isso não é suficiente. A lei (art. 38 do Código Tributário Nacional) determina que o imposto deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens, e não apenas no valor contábil das quotas da empresa.
Ou seja: se o capital social foi formado por imóveis, é preciso avaliar esses imóveis individualmente e com base em seus valores reais na data da transmissão. O simples uso de números contábeis pode subestimar o valor do patrimônio e, por consequência, reduzir o imposto indevidamente.
Essa decisão reforça que o Fisco pode revisar o valor informado pelos contribuintes, exigindo a apuração correta da base de cálculo. O objetivo é evitar que heranças sejam declaradas com valores artificialmente baixos, o que impactaria diretamente a arrecadação tributária.
Trata-se de precedente que gera considerável nível de insegurança jurídica, na medida em que ignora por completo a existência de outras normas legais aplicáveis à sociedade (e.g. os critérios para contabilização dos bens recebidos pela sociedade em contribuição de capital), e aos sócios (livre escolha para que os sócios pessoas físicas definam se adotarão o custo histórico ou o valor de mercado dos bens, quando do momento da integralização do capital da empresa).