A Lei nº 14.261/2021 trouxe de volta o artigo 628-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isto, os empregadores passarão a ser cientificados de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos por meio de mensagens enviadas pelas autoridades fiscalizadoras das relações do trabalho. A plataforma a ser disponibilizada também permitirá o recebimento de documentos solicitados no âmbito da fiscalização. O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista será feito por meio de certificação digital ou código de acesso, sendo que link para acesso ao sistema ainda aguarda regulamentação.

ITCMD de doações/heranças do exterior: STF barra a cobrança em SP
O Supremo decidiu, em dois casos recentes, que o Estado de São Paulo não pode cobrar ITCMD quando a doação...