A Lei nº 14.261/2021 trouxe de volta o artigo 628-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isto, os empregadores passarão a ser cientificados de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos por meio de mensagens enviadas pelas autoridades fiscalizadoras das relações do trabalho. A plataforma a ser disponibilizada também permitirá o recebimento de documentos solicitados no âmbito da fiscalização. O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista será feito por meio de certificação digital ou código de acesso, sendo que link para acesso ao sistema ainda aguarda regulamentação.
Herdeiros com dívidas podem ter bens penhorados, mesmo com cláusula de proteção
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma mulher que herdou bens de um parente falecido poderá...