Uso de máscaras nas empresas

Após as alterações em vários Estados da Federação sobre o uso de máscaras, através da edição de Decretos Estaduais, a primeira dúvida que surge é: “Como fica o uso das máscaras dentro das dependências da empresa?”

Segundo o art. 22 da Constituição Federal, compete somente à União disciplinar as normas relativas ao Direito do Trabalho e não aos Estados através de normas de abrangência estadual, por este motivo, para librar a utilização de máscaras dentro do ambiente das empresas, é preciso que haja uma norma editada pela União.

Estava vigente a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho MTP/MS 14, de 20 de janeiro de 2022, que previa a obrigatoriedade do uso das máscaras faciais dentro de estabelecimentos empresariais e por este motivo os empregados eram obrigados a utilizar as máscaras, mesmo com a liberação estadual.

Porém, em 01 de abril de 2022, foi publicada nova norma do Ministério do Trabalho, através da qual restou dispensado o uso de máscaras aos empregados situados em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados.

Com relação aos clientes que vão visitar as dependências da empresa, o uso de máscaras é facultativo, uma vez que estes se sujeitam às regras determinadas por cada Estado da Federação, uma vez que a eles não é aplicada a legislação trabalhista, sendo aplicável somente aos empregados da empresa.

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