O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a nulidade de um testamento público, em razão da incapacidade mental da testadora. A decisão unânime foi baseada em um laudo pericial que comprovou que a falecida sofria de Alzheimer desde 2009, um ano antes da lavratura do testamento, o que comprometia sua capacidade cognitiva. O testamento, registrado em 2010, destinava um bem ao bisneto da testadora, mas foi contestado por outro herdeiro.
O laudo pericial concluiu que, na data do testamento, a testadora já apresentava severos comprometimentos mentais. Provas adicionais, como relatórios médicos e depoimentos, reforçaram que ela não possuía discernimento suficiente para a prática do ato. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que o testamento, mesmo sendo público e lavrado em cartório, pode ser anulado quando há provas robustas de vício de consentimento.
Esse caso reforça a importância de buscar auxílio jurídico antes de elaborar um testamento, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas para evitar futuras disputas e a anulação do documento.