Suspensão do compartilhamento de dados pessoais entre operadoras de telefone e IBGE

Recentemente, no dia 07 de novembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da MP 954/2020, que obrigava operadoras de telefone a compartilhar seus cadastros de clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A decisão confirmou liminar que havia sido concedida em abril pela ministra Rosa Weber, entendendo que a Medida Provisória N. 954/2020, nos moldes em que editada, não conta com “legítimo interesse” no compartilhamento de dados pessoais do usuário dos serviços de telefonia.

Portanto, restou claro que o compartilhamento, com ente público, de dados pessoais custodiados por concessionária de serviço público, somente será possível caso fique comprovada a existência de mecanismos de proteção e segurança desses dados.

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