A Terceira Turma do STJ decidiu que valores do INSS descobertos durante o divórcio podem ser incluídos na partilha de bens, mesmo que não tenham sido mencionados no início do processo. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o casal continua em comunhão de bens até a partilha ser concluída — e, por isso, novos bens podem ser incluídos se houver boa-fé e defesa garantida à outra parte.
No caso analisado, o Tribunal também determinou pensão alimentícia de 30% do salário mínimo à ex-esposa, que está há mais de 15 anos sem trabalhar, possui problemas de saúde e idade avançada. O STJ reconheceu que ela abriu mão da carreira para cuidar da família, o que justifica o apoio financeiro.
A decisão reforça a importância de olhar para os vínculos familiares com sensibilidade, respeitando o direito à divisão justa dos bens — inclusive os que aparecem só depois. É por isso que, em processos de divórcio, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, para garantir uma partilha correta e sem prejuízos.