STJ Considera Concorrência Desleal Link Patrocinado com Palavras-Chave Referentes à Marca de Um Concorrente

O STJ entendeu por bem considerar concorrência desleal a prática de uma empresa que, ao contratar link patrocinado junto a determinado provedor de pesquisas, se valeu de palavras-chave idênticas à marca de um concorrente do mesmo ramo comercial.

O racional por trás da decisão é a proteção à marca, que consiste em meio distintivo de produtos e serviços fornecidos por determinada empresa, e à qual é conferida especial proteção pela Lei de Propriedade Industrial, justamente por possibilitar a identificação e individualização dessa empresa pela clientela.

Desta forma, aquele que contrata o serviço de link patrocinado para direcionar consumidor de produto ou serviço para o seu link, através da utilização de palavras-chave que guardem referência à marca de um concorrente, incorrerá em crime de concorrência desleal.

Assim, segundo o STJ, ocorrerá concorrência desleal quando:

  • O link patrocinado for contratado para capturar palavra-chave que corresponder a marca registrada ou nome empresarial;
  • O contratante do serviço atuar no mesmo ramo do titular da marca ou nome empresarial; e
  • O uso da marca ou nome como palavra-chave possibilitar a confusão pelos consumidores entre os produtos e serviços do titular da marca/nome e aqueles da empresa que tiver contratado o link patrocinado.

Assim, as empresas ganham um importante precedente na defesa de sua marca e nome empresarial, podendo, assim, ingressar na Justiça para afastar o uso indevido por concorrentes e evitar que seus consumidores sejam “desviados” para links patrocinados de forma indevida.

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