STJ autoriza crédito de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS

Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi confirmada a possibilidade de excluir o valor pago a título de ICMS-ST, da base de cálculo do PIS e da COFINS, para as empresas que apuram o lucro com base no lucro real.

Trata-se do ICMS recolhido na sistemática da substituição tributária para frente, que é recolhido pelo primeiro contribuinte da cadeia, que por sua vez repassa o ônus no preço dos produtos aos demais compradores, compondo o custo de aquisição da mercadoria.

Trata-se de um precedente favorável aos contribuintes, mas, enquanto isso, esse tema está pendente de julgamento por meio de recurso representativo de controvérsia no STJ (Tema 1.125) e os contribuintes devem aguardar para ter uma decisão definitiva sobre o assunto.

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