STF SUSPENDE AÇÕES SOBRE COBRANÇAS DO FUNRURAL

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante: suspendeu nacionalmente os processos judiciais relacionados à cobrança do Funrural, a contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Essa suspensão foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4395), proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

Essa decisão afeta diretamente os produtores rurais pessoa física e as empresas adquirentes de produção rural. O principal ponto em discussão é a sub-rogação, ou seja, quem deve ser responsável pelo recolhimento dessa contribuição. Apesar de o STF já ter considerado a cobrança constitucional em 2022, ainda não há definição sobre essa responsabilidade específica.

Com a suspensão, evita-se a multiplicidade de decisões conflitantes em instâncias inferiores, trazendo maior previsibilidade para empresas e produtores. Para quem está sofrendo execuções fiscais ou correndo o risco de bloqueio de contas, essa decisão pode oferecer um alívio temporário. Contudo, contribuintes que precisarem de certidões de regularidade fiscal ainda terão que buscar garantias no Judiciário.

A expectativa é que o STF finalize o julgamento, definindo de forma clara quem deve arcar com o recolhimento do Funrural. Até lá, a decisão traz um fôlego para as empresas envolvidas, mas não encerra a necessidade de acompanhamento jurídico.

Para produtores rurais e empresas adquirentes, é essencial revisar suas obrigações tributárias e se preparar para diferentes cenários.

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