O Ministro do STF, Roberto Barroso, agendou para a sessão presencial de julgamento do dia 28/08/2024, o RE 592616 (Tema nº 118), que decidirá se o ISS deve, ou não, compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A expectativa dos contribuintes é que prevaleça o entendimento consagrado pela Suprema Corte quando do julgamento da tese do século (Tema 69), em que foi considerado inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das ditas contribuições.
Atualmente, o placar conta com 4 votos favoráveis aos contribuintes e 4 votos favoráveis à União. Considerando que restam poucos votos a serem proferidos, é possível que o julgamento seja concluído na sessão do próprio dia 28/08.
Em caso de vitória dos contribuintes é provável que os efeitos da decisão sejam modulados, privilegiando aqueles contribuintes que ingressaram com a medida judicial, porque é assim que o STF vem se posicionando em temas de relevante impacto nos cofres da União.
Por exemplo, no Tema 69 (tese do século) somente os contribuintes que ingressaram com a medida judicial até a data do julgamento puderam reaver os valores pagos nos últimos 5 anos.
Por essa razão sugerimos que os contribuintes prestadores de serviço ingressem o quanto antes com a medida judicial questionando a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.