Em decisão proferida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), restou entendido que gastos com serviço de expedição geram créditos de PIS e COFINS, em razão da essencialidade e relevância desse serviço para a atividade da empresa.
A decisão se deu em conformidade com o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.221.170, uma vez que foi considerado que tudo o que é relevante e essencial à atividade da empresa, gera necessariamente créditos de PIS e COFINS.
Vale mencionar que o serviço de expedição se dá na etapa de conferência da mercadoria e planejamento do transporte, o qual foi considerado como parte do processo produtivo da empresa pelo CARF, uma vez que se tratava de transporte interno dos produtos e carregamento para a venda.