Sancionada lei que possibilita a prorrogação da conclusão de cursos por mães e pais

Em julho de 2024 foi sancionada lei que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, bem como para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção previstas na Lei nº 13.536/2017.

A lei determina que as instituições de educação façam os ajustes necessários para assegurar a conclusão de cursos ou programas daqueles que se amoldam nas situações descritas acima, devendo garantir prorrogação, por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão de disciplinas, conclusão, entrega e defesa de trabalho finais.

Será assegurada ainda prorrogação dos prazos nos casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a prorrogação será compatível, no mínimo, com o período da internação.

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