Restaurante é condenado a pagar indenização por capacitismo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um restaurante em indenização por danos morais pela prática de discriminação por parte da atendente a duas mulheres com deficiência auditiva.

No caso concreto, as mulheres haviam feito um pedido de refeição e em suas comandas foram identificadas como “mudinhas”. O restaurante informou em sua defesa que a atendente não teve má intenção e que o termo é comumente usado na sociedade.

Todavia, os argumentos não foram acolhidos e o restaurante foi condenado a pagar dez mil reais de indenização por danos morais para cada vítima.

Vale lembrar que o capacitismo é considerado crime e pode ser punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos além de multa, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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