Reforma Tributária do IRPJ e CSLL ? JSCP, Ágio e Amortização do Intangível

A proposta enviada pelo Governo Federal altera significativamente estas situações:

Fim da Dedutibilidade do JSCP: O Juro Sobre o Capital Próprio foi criado com o nítido objetivo de incentivar a atividade empresarial, na medida em que possibilitou que as empresas remunerassem seus sócios pelo capital investido, e tratassem tal remuneração como uma despesa dedutível das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, observado o limite da TJLP (taxa de juros a longo prazo) sobre o Patrimônio Líquido. Sua criação se deu no mesmo momento em que os lucros e dividendos foram tornados isentos. Com base no PL 2337, os JSCP somente serão dedutíveis das bases da empresa que os paga até 31/12/2021. Contudo, a regra para tributação dos JSCP na fonte à alíquota de 15% não foi alterada, de modo que este tipo de remuneração ainda poderá ser composto com os dividendos (sujeitos à alíquota de 20%).
Fim do Ágio Por Rentabilidade Futura: O ágio por rentabilidade futura sempre foi um tema “controverso” no Brasil. Não por falta de previsão legal, mas, sim, de respeito por parte da Receita Federal, que buscou identificar e autuar tantos contribuintes quantos pôde que fizeram uso de uma dedução fiscal legítima. Se aprovado o PL da forma como está, eventual ágio deixará de ser dedutível.
Dedutibilidade da Amortização de Intangíveis: O PL também se propõe a estabelecer o prazo de 20 anos (1/240 avos/mês) para amortização de intangíveis. Isso pode trazer um aumento da carga fiscal das empresas, a depender da natureza do intangível, como é o caso de softwares ou aplicativos, e que poderão perder a serventia muito antes do que isso.

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