Por meio do Decreto nº 10.705/2021, o Governo Brasileiro promulgou o Tratado celebrado com os Emirados Árabes Unidos (EAU) para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais.
O Tratado segue a convenção modelo da OCDE, de forma que é disciplinada a tributação nas operações entre os dois países sobre rendimentos imobiliários, lucros das empresas, dividendos, juros e royalties, dentre outros.
Do lado brasileiro, o Tratado abrangerá tanto o Imposto de Renda quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de já considerar os Juros Sobre Capital Próprios como “juros”.
O texto aprovado também prevê o intercâmbio de informações relevantes para a aplicação das disposições previstas no Tratado, assim como para a aplicação da legislação interna de cada um dos países contratantes.
A eliminação da dupla tributação ocorrerá por meio do método da imputação, no qual o contribuinte de um país poderá tomar como crédito o imposto pago no outro país, porém limitado ao imposto que seria devido antes de calculada a dedução.
Importante observar que o Tratado Brasil x EAU contém previsão no sentido de que os lucros auferidos por empresa situada em um país contratante (EAU, por exemplo) devem ser tributados nesse país (EAU, no caso). Consequentemente, empresas brasileiras que venham a desenvolver negócios nos EAU poderão pleitear o afastamento das regras sobre tributação dos lucros auferidos por controlada ali situada de que trata a Lei nº 12.973/2014, com base no entendimento do STJ acerca do Artigo VII dos Tratados.