Reconhecimento de avosidade socioafetiva

O princípio da afetividade no direito de família já é amplamente reconhecido pela jurisprudência e doutrina brasileira, tanto que embasou decisões históricas na nossa Suprema Corte, dentre as quais podemos destacar o Recurso Extraordinário 898.060, Repercussão Geral 622, julgado pelo STF e que reconheceu a multiparentalidade, a possibilidade de existir concomitantemente o vínculo biológico e afetivo.

Nessa mesma linha decidiu recentemente o juiz da 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo ao julgar procedente o pedido inicial a fim de declarar a avosidade socioafetiva.

No caso concreto o avô materno biológico era casado com a avó afetiva há mais de vinte anos, sendo que mesmo antes do nascimento da menor todos os amigos e familiares já reconheciam sua esposa no papel de avó materna.

O vínculo foi constado por meio de estudo psicossocial e reconhecido em sentença, determinando-se a retificação do registro de nascimento da menor para fins de inclusão da avó materna afetiva com a manutenção da avó materna biológica.

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