Projeto de lei prevê marco temporal para a coisa julgada tributária

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 508/23, que prevê a limitação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através da qual restou permitida a quebra da coisa julgada.

Na proposta está a registrada a manutenção de decisões favoráveis aos contribuintes, que tenham sido proferidas até 10/02/2023, dois dias depois da decisão do Supremo sobre a quebra da coisa julgada.
Esse PL está indo de encontro ao que foi decidido pelo STF, dado que houve a negativa do pedido de modulação dos efeitos da decisão, formulado pelo contribuinte, com o requerimento de que a decisão pudesse valer somente após à data de sua prolação.

Segundo o relator do Projeto, o texto visa assegurar a estabilidade e confiabilidade do contribuinte nas ações do Poder Público.

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