O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei Paulistana nº 17.719/2021, na parte em que modificou a legislação tributária para criar faixas progressivas de receita bruta mensal para fins apuração e recolhimento das sociedades uniprofissionais.
A progressividade do ISS trouxe majoração significativa para as sociedades uniprofissionais, na medida em que, ao invés de recolherem o imposto com base no valor fixo anual por profissional, passaram a ser obrigadas a apurar e pagar o tributo municipal sobre receita bruta presumida mensal multiplicada pelo número de profissionais.
Para afastar a progressividade do ISS uniprofissional, o TJ-SP reconheceu que a nova sistemática ofende os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968, assim como dispositivos constitucionais.