Print de aplicativo da empresa é considerado prova ilícita

Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, em decisão de segunda instância, foram reconhecidos como provas ilícitas prints de mensagens trocadas por empregados em rede social corporativa e provas constituídas por meio de gravação telefônica, uma vez que restou reconhecido o caráter privativo e sigiloso das conversas e a necessidade de autorização judicial para gravação.

O caso trata de difamação havida entre duas empregadas da empresa, o que ensejou a demissão da empregada que cometeu a difamação, mas no processo judicial restou configurada a ausência de comprovação do nexo causal entre a demissão e a difamação alegada.

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