A Lei nº 14.457/22 impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Para evitar qualquer “constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho”, a Legislação exige que as empresas:
Incluam regras de conduta quanto ao assédio sexual e outras formas de violência em suas políticas corporativas;
Incluam a temática nas atividades e práticas da CIPA; e
Fixem procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
Ou seja: toda empresa que possuir mais de 81 funcionários deve ter implementado um Canal de Denúncias para apurar as ocorrências de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, sob pena de multa no caso de descumprimento.
As medidas acima deverão ser adotadas dentro do prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da referida lei. Sendo assim, as empresas terão até 21/03/2023 para adaptar a CIPA às novas regras.