O Projeto de Lei 2551/2023 contempla proposta para modificação da Lei nº 6.404/76, tendo por principal objetivo simplificar as regras aplicáveis às debêntures.
Em resumo, o PL visa tornar mais célere e menos custosa a emissão de debêntures pelas companhias, por meio de algumas iniciativas, tais como:
A atribuição da competência para aprovar emissão de debêntures pelo Conselho de Administração (CA) ou pela Diretoria, ao invés de apenas pela Assembleia de Acionistas, ou do CA em companhias abertas, como é atualmente; e
A redução do quórum para deliberação de modificação das condições inicialmente definidas para as debêntures.
O projeto prevê a eliminação da necessidade de arquivamento da escritura de emissão de debêntures na Junta Comercial, com a atribuição à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da competência para estabelecer os termos e condições a serem seguidos para o seu registro.
Outra novidade diz respeito à possibilidade do desmembramento das debentures entre principal e juros, com previsão de voto de direito econômico proporcional.
É esperar para ver.