Pensão de animais de estimação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar conflito de competência, entendeu que a atribuição para julgar pensão de animais de estimação é das Varas de Família e não da Vara Cível.

O caso concreto referia-se a uma ação em que a mulher buscava executar acordo firmado pelo ex-casal no qual o homem se comprometeu a pagar uma ajuda de custo mensal para contribuir com as despesas dos pets que tinham durante o período de união estável

A decisão proferida apenas fortalece o instituto das famílias multiespécies que são aquelas formadas por pessoas de um núcleo familiar que desenvolvem um vínculo de afetividade com animais de estimação.

O reconhecimento dessas famílias e dos direitos dos animais de estimação tem se convalidado cada vez mais. Tanto é assim que o STJ já reconheceu a possibilidade de se definir direito de visitas aos pets ao término de um relacionamento e inclusive já existe projeto de lei (PL 179/23) para regulamentar essa modalidade de família.

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