Penhora de bem de família

Penhora de bem de família

A legislação brasileira protege o bem de família, entendido este como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, garantindo sua impenhorabilidade e impedindo que o mesmo seja utilizado para sanar qualquer tipo de dívida.

Todavia, o que algumas pessoas não sabem é que essa garantia não é absoluta e pode ser mitigada de acordo com o caso concreto.

Nesse sentido decidiu recentemente a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em decisão unânime, manteve a penhora de imóvel de idosos que figuraram como fiadores em contrato de locação residencial.

Segundo entendimento do Tribunal, a impenhorabilidade do bem de família é inoponível em caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, conforme disposto na Súmula 549 e art. 3º, VII da Lei 8.009/90.


Compartilhar

Artigos relacionados com o tema

RECEBA NOSSOS INSIGHTS

    Ao se inscrever, você concorda em receber atualizações e mensagens de marketing da Cesar Moreno Sociedade de Advogados sobre os serviços existentes e futuros. Você pode retirar seu consentimento e cancelar a inscrição a qualquer momento clicando no link de cancelamento incluído em nossas mensagens.

    Sua assinatura está sujeita ao Termos e Política de privacidade.

    Penhora de bem de família

    Penhora de bem de família

    A legislação brasileira protege o bem de família, entendido este como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, garantindo sua impenhorabilidade e impedindo que o mesmo seja utilizado para sanar qualquer tipo de dívida.

    Todavia, o que algumas pessoas não sabem é que essa garantia não é absoluta e pode ser mitigada de acordo com o caso concreto.

    Nesse sentido decidiu recentemente a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em decisão unânime, manteve a penhora de imóvel de idosos que figuraram como fiadores em contrato de locação residencial.

    Segundo entendimento do Tribunal, a impenhorabilidade do bem de família é inoponível em caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, conforme disposto na Súmula 549 e art. 3º, VII da Lei 8.009/90.


    Compartilhar

    Artigos relacionados com o tema

    RECEBA NOSSOS INSIGHTS

      Ao se inscrever, você concorda em receber atualizações e mensagens de marketing da Cesar Moreno Sociedade de Advogados sobre os serviços existentes e futuros. Você pode retirar seu consentimento e cancelar a inscrição a qualquer momento clicando no link de cancelamento incluído em nossas mensagens.

      Sua assinatura está sujeita ao Termos e Política de privacidade.

      Penhora de bem de família

      Penhora de bem de família

      A legislação brasileira protege o bem de família, entendido este como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, garantindo sua impenhorabilidade e impedindo que o mesmo seja utilizado para sanar qualquer tipo de dívida.

      Todavia, o que algumas pessoas não sabem é que essa garantia não é absoluta e pode ser mitigada de acordo com o caso concreto.

      Nesse sentido decidiu recentemente a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em decisão unânime, manteve a penhora de imóvel de idosos que figuraram como fiadores em contrato de locação residencial.

      Segundo entendimento do Tribunal, a impenhorabilidade do bem de família é inoponível em caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, conforme disposto na Súmula 549 e art. 3º, VII da Lei 8.009/90.


      Compartilhar

      Artigos relacionados com o tema

      RECEBA NOSSOS INSIGHTS

        Ao se inscrever, você concorda em receber atualizações e mensagens de marketing da Cesar Moreno Sociedade de Advogados sobre os serviços existentes e futuros. Você pode retirar seu consentimento e cancelar a inscrição a qualquer momento clicando no link de cancelamento incluído em nossas mensagens.

        Sua assinatura está sujeita ao Termos e Política de privacidade.