Como medida de coerção para o pagamento de dívida trabalhista, foi proferida decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF4), através da qual foi determinada a apreensão do passaporte de empregador, após a informação de uma viagem a ser realizada pelo devedor e sua família para os Estados Unidos. Na decisão restou determinada a entrega do passaporte do devedor, sob pena de apreensão pela Polícia Federal.
Em razão do julgamento, o devedor pleiteou pelo parcelamento da dívida, mas tal parcelamento foi indeferido, dado que não houve a comprovação do depósito de 30% do valor da dívida.