Em recente julgado, o STJ reafirmou a tese no sentido de que é possível a partilha de valores de previdência privada aberta no momento da dissolução do vínculo conjugal, que considera a previdência privada um investimento como outro qualquer face a ampla flexibilidade e liberdade para saques, aportes. O tema ainda é controvertido na Corte, mas esta nova decisão acaba por demonstrar que esta tendência pode vir a prevalecer.

Reforma do ITCMD é Aprovada e Vai à Sanção
Na esteira das mudanças decorrentes da Reforma Tributária, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2024, na...

