Pai deve indenizar danos morais por batizar o filho sem comunicação da mãe

Um homem foi condenado pela justiça paulistana a pagar danos morais a sua ex-esposa por ter batizado o filho de 4 anos sem avisar a mãe do menor.

A mãe da criança descobriu que o filho havia sido batizado depois de mais de um ano da cerimônia por meio de fotos que foram postadas nas redes sociais da atual esposa do pai de seu filho e que o padrinho de batista do filho foi um homem que testemunhou contra ela e a favor do pai em processo de violência doméstica.

Segundo a magistrada a conduta do genitor é passível de indenização tendo em vista que os pais tinham a guarda compartilhada do filho, cabendo aos dois decidir sobre questões religiosas dentre outras relacionadas à criança, sendo que a atitude do pai impediu que a genitora de participasse de um momento importante da vida filho.

Destacou, ainda, que a “conduta do réu não é moralmente aceitável, pois mesmo que tenha desavenças com sua ex-esposa tem o dever de ter boa convivência com ela com relação aos assuntos relacionados ao filho que tem em comum”, condenando o pai ao final a indenização no valor de cinco mil reais.

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