O novo programa de regularização tributária do governo federal oferece a pessoas físicas e empresas a oportunidade de aderir em até 90 dias. A Lei nº 14.973 reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), permitindo a regularização tanto de bens não declarados no exterior quanto de rendimentos não declarados no Brasil.
Os participantes pagarão uma alíquota de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Em cenários normais, o IR poderia chegar a 27,5%, com multas de até 75%. A Receita Federal ainda não divulgou a expectativa de arrecadação, mas o programa é visto pelo mercado como uma ferramenta importante para o governo.
Quem já havia declarado parcialmente pode corrigir as informações e pagar os mesmos 15%, com uma multa adicional de 20%. Para regularizar rendimentos gerados após 31 de dezembro de 2023, é possível usar a denúncia espontânea, o que resultará apenas na cobrança de IR e juros, sem multa.
Entretanto, questões como a possibilidade de cobrança de ITCMD sobre transferência de titularidade de ativos permanecem. Adicionalmente, ganhos com a extinção de offshores podem ser tributados a até 27,5% como rendimento, em vez de ganho de capital.
É crucial que os contribuintes preparem dossiês comprovando a origem lícita dos valores repatriados, já que a Receita Federal pode fiscalizar por até cinco anos. Criptomoedas também estão inclusas no programa, com novas exigências de declaração de ativos em determinados contextos internacionais.